Programas


PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme a NR 07.


A NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregado, do PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o dispositivo nas demais NR. Nele consta quais exames os funcionários deverão realizar e a periodicidade dos mesmos.

PCA - Programa de Conservação Auditiva


O Programa de Conservação Auditiva vem esclarecer sobre o funcionamento do nosso ouvido, e o mais importante, o que podemos fazer para conservar nossa audição a mais perfeita possível. O PCA compreende as seguintes atividades: Avaliação dos níveis de ruído da exposição dos trabalhadores a este agente; Audiometria no pré-admissional, seis meses após a admissão e anualmente; Acompanhamento dos limiares auditivos dos trabalhadores; Orientação ao trabalhador e à empresa sobre os possíveis danos ocasionados pela exposição a níveis elevados de ruído e sobre medidas preventivas.

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conforme a NR 09.


A NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de

PPR - Programa de Proteção Respiratória


O PPR tem a finalidade de adequar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória, visando garantir uma completa proteção do trabalhador contra os riscos existentes no ambiente de trabalho. Com a finalidade de garantir o uso correto dos equipamentos de proteção respiratória, os trabalhadores devem receber treinamento de uma pessoa qualificada (conforme Instrução Normativa I.N nº 1 de 11/04/94 do Ministério do Trabalho e Emprego, da CLT e das NRs 6 e 9).

PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, conforme a NR 18.


A NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.


O PPP é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. 

O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). 

Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com NR 09 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP. 

O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, Conforme a NR 22.


A NR tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores. Esta norma se aplica a:

a) minerações subterrâneas;

b) minerações a céu aberto;

c) garimpos, no que couber;

d) beneficiamentos minerais e

e) pesquisa mineral.

LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho


O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho retrata as condições do ambiente de trabalho de acordo com as avaliações de riscos, concluindo sobre a caracterização da atividade como especial.